ACADEMIA ACREANA DE LETRAS
Fundada em 17 de novembro de 1937
Filiada à Federação das Academias de Letras do Brasil
Instituição de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 117 de 19 de setembro de 1967
Registrada no Conselho Nacional do Serviço Social sob o nº 30854/30
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 16 DE MAIO DE 2022
A Presidente da Academia Acreana de Letras - AAL, Prof.ª Dr.ª Luísa Galvão Lessa Karlberg, embasada no Estatuto da AAL, aprovado em 13 de agosto de 2018, CAPÍTULO II, Art. 3º, Inciso II e, por pedido dos imortais no dia 7 de maio de corrente ano
RESOLVE:
Art. 1º - Mover do QUADRO PERMANENTE PARA O QUADRO DE EMÉRITOS, a pedido, justificando estado de saúde e avançada idade, os acadêmicos MAURO D’AVILA MODESTO e EDIR FIGUEIRA MARQUES, então ocupantes das cadeiras 13 e 11.
Parágrafo Único – Os acadêmicos passam ao Quadro de Eméritos, deixam vacantes as cadeiras então por eles ocupadas, mas permanecem com o título de Imortal do Quadro de Honra de Eméritos da AAL.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 18 de maio de 2022
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Luísa Galvão Lessa Karlberg
Presidente da AAL
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