06/10/2022

RESOLUÇÃO EDIR E MAURO

 



ACADEMIA ACREANA DE LETRAS

Fundada em 17 de novembro de 1937

Filiada à Federação das Academias de Letras do Brasil

Instituição de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 117 de 19 de setembro de 1967

Registrada no Conselho Nacional do Serviço Social sob o nº 30854/30

 

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 16 DE MAIO DE 2022

 

A Presidente da Academia Acreana de Letras - AAL, Prof.ª Dr.ª Luísa Galvão Lessa Karlberg, embasada no Estatuto da AAL, aprovado em 13 de agosto de 2018, CAPÍTULO II, Art. 3º, Inciso II e, por pedido dos imortais no dia 7 de maio de corrente ano

RESOLVE:

Art. 1º - Mover do QUADRO PERMANENTE PARA O QUADRO DE EMÉRITOS, a pedido, justificando estado de saúde e avançada idade, os acadêmicos MAURO D’AVILA MODESTO e EDIR FIGUEIRA MARQUES, então ocupantes das cadeiras 13 e 11.

Parágrafo Único – Os acadêmicos passam ao Quadro de Eméritos, deixam vacantes as cadeiras então por eles ocupadas, mas permanecem com o título de Imortal do Quadro de Honra de Eméritos da AAL.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Rio Branco, 18 de maio de 2022

 

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Luísa Galvão Lessa Karlberg

            Presidente da AAL

 

 

RESOLUÇÃO JOSÉ CLÁUDIO MOTA PORFIRO E OUTROS

 



ACADEMIA ACREANA DE LETRAS

Fundada em 17 de novembro de 1937

Filiada a Federação das Academias de Letras do Brasil

Instituição de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 117 de 19 de setembro de 1967

Registrada no Conselho Nacional do Serviço Social sob o nº 30854/30

 

RESOLUÇÃO Nº 005, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

A Presidente da Academia Acreana de Letras - AAL, Prof.ª Dr.ª Luísa Galvão Lessa Karlberg, embasada no Estatuto da AAL, aprovado em 13 de agosto de 2018, SEÇÃO I, Art. 3º, inciso VII, Parágrafo único.

RESOLVE:

Art. 1º - Mover do QUADRO PERMANENTE PARA O QUADRO ESPECIAL, por decisão unânime da Assembleia Geral, realizada no dia 22 de setembro de 2022, tomando por base o Estatuto da AAL, os acadêmicos José Cláudio da Mota Porfiro, Deise Torres Leal, Dalmir Rodrigues Ferreira, cadeiras 27, 12, 22.

Parágrafo Único – Os acadêmicos que passam ao Quadro Especial deixam vacantes as cadeiras então por eles ocupadas, mas permanecem com o título de Imortal do Quadro ESPECIAL da AAL.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de setembro de 2022

 


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Luísa Galvão Lessa Karlberg

            Presidente da AAL

 

 

 

RESOLUÇÃO TELMO CAMILO VIEIRA

 


                               ACADEMIA ACREANA DE LETRAS

Fundada em 17 de novembro de 1937

Filiada a Federação das Academias de Letras do Brasil

Instituição de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 117 de 19 de setembro de 1967

Registrada no Conselho Nacional do Serviço Social sob o nº 30854/30

 

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

A Presidente da Academia Acreana de Letras - AAL, Prof.ª Dr.ª Luísa Galvão Lessa Karlberg, embasada no Estatuto da AAL, aprovado em 13 de agosto de 2018, CAPÍTULO II, Art. 3º, Inciso II e, por pedido dos imortais no dia 7 de maio de corrente ano

RESOLVE:

Art. 1º - Mover do QUADRO PERMANENTE PARA O QUADRO DE EMÉRITOS, por decisão da Assembleia Geral, justificando estado de saúde, o acadêmico TELMO CAMILO VIEIRA, cadeira 18.

Parágrafo Único – O acadêmico passa ao Quadro de Eméritos, deixa vacante a cadeira então por ele ocupada, mas permanece com o título de Imortal do Quadro de Honra de Eméritos da AAL.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Rio Branco, 22 de setembro de 2022

 


Luísa Galvão Lessa Karlberg

            Presidente da AAL